Os nomes mais registrado no Brasil em 2021 masculino e feminino. Os cartórios liberaram a maioria dos nomes registrados no Brasil em 2021
O ano está chegando ao fim e, como sempre, os cartórios no Brasil publicaram a Lista dos nomes mais escolhidos pelos brasileiros para as certidões de nascimento em 2021.
A pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) considerou dados de 7.658 cartórios. Houve quase 2,5 milhões de nascimentos durante o ano. Miguel e Helena continuam liderando como favoritos.
Mudança de cenário
O ranking dos nomes mais registrados em 2021 também trouxe algumas novidades. O nome Gael, por exemplo, é um dos três meninos mais escolhidos. Não estava nem entre os 50 mais usados até 2019. Theo, que saltou da 36ª colocação em 2019 para a 6ª colocação em 2020 e agora ocupa a 7ª colocação, também se destaca. Outras notícias aqui são Anthony, Isaac, Ravi e Noah.
Você também pode ver algumas mudanças nos nomes femininos. Os nomes Liz e Eloá e também Antonella, Maitê e Sophia apareceram pela primeira vez em 2021.
Embora haja uma tendência a novas opções, as variações de Maria continuam fortes, como Maria Júlia, Maria Clara e Maria Alice.
Os nomes mais registrado no Brasil em 2021 masculino e feminino.
- Miguel (28.301)
- Arthur (26.655)
- Gael (23.973)
- Heitor (22.368)
- Helena (21.890)
- Alice (20381)
- Theo (19.863)
- Laura (18.448)
- David (18.304)
- Gabriel (17.159)
Os nomes masculinos mais frequentemente escolhidos em 2021
- Miguel (28.301)
- Arthur ( 26.655)
- Gael (23.973)
- Hector (22.368)
- Theo (19.853)
- David (18.304)
- Gabriel (17.159)
- Bernardo (15.935)
- Samuel (15.563) )
- João Miguel (13.254)
Os nomes próprios femininos mais frequentemente escolhidos em 2021
- Helena (21.890)
- Alice (20.381)
- Laura ( 18.448)
- Maria Alice (14.677)
- Valentina (11.643)
- Heloisa (11.355)
- Maria Clara (10.980)
- Maria Cecília (10.850)
- Maria Júlia (10.235)
- Sophia (10.163)
Você pode mudar seu nome?
De acordo com a legislação brasileira, o nome da pessoa deve respeitar o princípio da dignidade humana. Isso significa que não pode ser fonte de vergonha, vergonha, discriminação ou humilhação.
Você também deve obedecer à regra da imutabilidade. Portanto, não pode ser alterado, em particular para garantir questões jurídicas relacionadas com questões jurídicas. Afinal, além dos direitos pessoais, é uma questão individual.
No entanto, existem situações em que a lei permite a mudança de nome. Por exemplo, substituição de nome por ridículo, como opção no primeiro ano de idade legal, casamento ou divórcio, erros ortográficos, reconhecimento de filhos, adoção, nomes idênticos e alteração do nome estrangeiro para correspondente brasileiro.
Em alguns casos, uma ordem judicial é necessária. Para as pessoas trans que desejam mudar de nome, entretanto, a mudança pode ser feita diretamente no cartório, dispensando a aprovação. Basta que ela demonstre interesse. Na verdade, os transexuais podem mudar de nome mesmo que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização.